RESPONSABILIDADE

SUBSTANTIVO FEMININO

qualidade de quem é responsável

dever de responder pelo próprio comportamento, pelas ações de outras pessoas ou instituições

comportamento da pessoa sensata

natureza ou condição de responsável, de quem assume e cumpre suas obrigações

obrigação jurídica que resulta do desrespeito de algum direito



# RESPONSABILIDADE

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etimologialatim 'responsabilis'
sinônimosjuízo, siso, tino, razão, retidão, dever, obrigação, incumbência, tarefa, compromisso

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) responsabilidades
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  inexistente

áudio
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code signalsromeoechosierrapapaoscarnovembersierraalfabravoindialimaindiadeltaalfadeltaecho

librasRESPONSABILIDADE

 

 

 


inglês

responsibility
albanês

përgjegjësi
alemão

verantwortung, verantwortlichkeit, pflicht, verpflichtung, zuständigkeit, mündigkeit
árabe

مسؤولية, عول, المسئولية
búlgaro

отговорност, задължение
chinês

责任 ( zérèn )
coreano

책임, 구체적인 책임, 신뢰성
eslovaco

zodpovednosť, zodpovedný: zodpovedná úloha, záruka, ručenie, spoľahlivosť, povinnosť, záväzok, solventnosť
espanhol

responsabilidad, seriedad, formalidad
estoniano

vastutus, kohustus, maksevõime, pädevus, kompetentsus, usaldusväärsus, süüdivus
francês

responsabilité
grego

ευθύνη, υπευθυνότητα, αξιοπιστία
holandês

verantwoording, verantwoordelijkheid, aansprakelijkheid, odpowiedzialność
húngaro

felelősség, kötelezettség
italiano

responsabilità, onere
japonês

責任
persa

مسئوليت, جوابگويى, عهده
romeno

responsabilitate, solvabilitate, răspundere, datorie
russo

ответственность, платежеспособность, обязанность, обязанности, обязательство
esloveno

odgovornost, zaduženje
sueco

ansvar, ansvarighet, garanti, skyldighet, förpliktelse
tcheco

odpovědnost, povinnost, ručení, placení: schopnost placení
turco

sorumluluk, mesuliyet, yükümlülük, güvenilirlik, sağlamlık, ödeme gücü, temyiz gücü

 

 

 


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  bíblico

 

Gênesis

39:4

Assim, José ganhou a simpatia do seu dono, que o pôs como seu ajudante particular. Potifar deu a José a responsabilidade de cuidar da sua casa e tomar conta de tudo o que era seu

Números

3:9

A única responsabilidade dos levitas é servir Arão e os seus descendentes

Números

4:33

É essa a responsabilidade do grupo de famílias de Merari, de acordo com o serviço deles na Tenda. Esse serviço será dirigido por Itamar, filho do sacerdote Arão

Rute 3:13

Fique aqui o resto da noite, e de manhã nós veremos se ele quer ser responsável por você. Se ele quiser, muito bem; mas, se não quiser, prometo por Deus, o SENHOR, que ficarei com essa responsabilidade. Agora deite-se e durma de novo

2 Samuel

13:28

e deu as seguintes instruções aos seus empregados: Prestem atenção em Amnom. Quando ele estiver bêbado, eu darei uma ordem, e vocês o matarão. Não tenham medo, pois a responsabilidade será minha. Sejam corajosos e decididos!

1 Crônicas

9:30

Mas os sacerdotes é que tinham a responsabilidade de misturar as especiarias

1 Crônicas

16:7

Foi nesse dia que Davi deu pela primeira vez a Asafe e aos seus colegas levitas a responsabilidade de cantarem louvores a Deus, o SENHOR

1 Crônicas

23:32

Eles receberam a responsabilidade de cuidar da Tenda da Presença de Deus e de ajudar os seus parentes, os sacerdotes descendentes de Arão, na adoração no Templo

2 Crônicas

31:2

Ezequias organizou os sacerdotes e os levitas em grupos, dando a cada grupo a sua responsabilidade. Os sacerdotes apresentavam os sacrifícios que eram completamente queimados e os sacrifícios de paz; os levitas cantavam louvores, e davam graças a Deus, e guardavam os portões do Templo

Daniel

11:1

Ele tem a responsabilidade de me ajudar e defender

Atos

18:6

Mas alguns deles ficaram contra Paulo e o xingaram. Então, em sinal de protesto, ele sacudiu o pó das suas roupas e disse: Se vocês se perderem, os culpados serão vocês mesmos. A responsabilidade não será minha. De agora em diante vou anunciar a mensagem aos não-judeus

1 Coríntios

4:2

O que se exige de quem tem essa responsabilidade é que seja fiel ao seu Senhor

Gálatas

2:7

Pelo contrário, eles viram que Deus me tinha dado a responsabilidade de anunciar o evangelho aos não-judeus, assim como tinha dado a Pedro a responsabilidade de anunciá-lo aos judeus

Tito

1:7

Pois aquele que tem a responsabilidade do trabalho de Deus, como bispo, deve ser um homem que não possa ser culpado de nada. Não deve ser orgulhoso, nem ter mau gênio, não deve ser chegado ao vinho, nem violento, nem ganancioso


 

 

 


  jurisprudência stf

 

1041 17/12/2021Tribunal Federal (STF), apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos das teses e conclusões dos principais julgamentos realizados pelos órgãos colegiados – Plenário e Turmas –, em ambiente presencial e virtual. A seleção dos processos noticiados leva em consideração critérios de relevância, novidade e contemporaneidade da temática objeto de julgamento. 1.1 Plenário DIREITO CONSTITUCIONAL — COMPETÊNCIA LEGISLATIVA Governador e normas sobre crimes de responsabilidade — ADI 4811/MG Resumo: É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o processamento e julgamento de governador e vice-governador nos casos de crime de responsabilidade. Isso porque a tipificação dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento de normas relativas ao processamento e julgamento desses delitos são de competência privativa da União (1). Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 62, XIII e XIV; 91, § 3º; e 92, § 1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais. (1) Precedentes: Súmula Vinculante 46, Súmula 722/STF e ADI 558 ADI 4811/MG, relator Min. Gilmar ...



1039 03/12/2021autorização para que Membro do Ministério Público se ausente do respectivo estado, sob pena de aplicação de advertência. Jurisprudência: ADI 3224 ADI 4700/DF Relator(a): GILMAR MENDES Parlamentar e requisição de informações sobre atos do Poder Executivo Questionamentos sobre a possibilidade de parlamentar estadual, individualmente, fiscalizar atos do Poder Executivo local. Jurisprudência: ADI 3046 ADI 4811/AL Relator(a): GILMAR MENDES Competência para processar e julgar Governador e Vice-Governador nos crimes de responsabilidade Definição da competência para processamento e julgamento do Governador e Vice-Governador nos crimes de responsabilidade. Jurisprudência: ADI 1628, ADI 2050, ADI 1879, ADI 2592 e ADI 1901 ADI 5237/MS Relator(a): ROSA WEBER Planos de saúde e comunicação aos consumidores Análise da constitucionalidade da Lei 4.572/2014, do Estado de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde a comunicarem aos consumidores, prévia e individualmente, o descredenciamento de médicos e instituições de saúde. ADPF 747/DF ADPF 749/DF Relator(a): ROSA WEBER Revogação de atos normativos do Conselho Nacional do Meio Ambiente ODS 2, 6, 8 ...



1035 03/11/2021844, § 2º (4), da CLT, na redação dada pela reforma trabalhista, declarando-o constitucional. Vencidos, no ponto, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. (1) CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (.) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" (2) CLT: "Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (.) § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo." (3) CLT: "Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da ...



1031 01/10/2021Sumário DIREITO ELEITORAL – PARTIDOS POLÍTICOS Responsabilidade solidária entre diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais - ADC 31/DF Resumo: Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito. A expressão "caráter nacional", contida no art. 17, I, da Constituição Federal (CF) (1) não guarda relação com a regra de responsabilidade. Com efeito, o "caráter nacional" busca preservar a identidade político-ideológica do partido e o faz de forma a preservar também o âmbito de atuação jurídica das distintas esferas partidárias, em obediência ao princípio da autonomia político-partidária. Sendo assim, mesmo inseridos na estrutura organizacional da mesma pessoa jurídica, os diretórios partidários dispõem de considerável autonomia administrativa, financeira, operacional e funcional e, por conseguinte, possuem liberdade e capacidade jurídica para praticar atos civis. Dessa forma, não é incompatível com a CF a previsão legal da responsabilidade exclusiva desses órgãos partidários pelos atos que individualmente ...



1030 24/09/2021possibilidade de os Estados e de o Distrito Federal, na pendência da edição de lei complementar pela União, instituírem o ITCMD nas hipóteses em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, e em que o de cujus possuía bens, direitos, títulos e créditos, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior. Jurisprudência: RE: 851108 ADI 6651/BA Relator(a): EDSON FACHIN  Prerrogativas da Assembleia Legislativa na definição de crimes de responsabilidade   Análise da constitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia, que concede à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar pessoalmente autoridades para prestarem informações, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada. ACO 3521 MC-Ref/PB Relator(a): RICARDO LEWANDOWSI  Concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado  Medida cautelar referendada para suspender a aplicação da Portaria ME 9.365/2021 e dar seguimento ao Processo SEI 17944.100352/2020-69, concernente à concessão de garantia da União à operação de crédito entre o Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, destinada ...



1029 17/09/2021vedado o depósito de lixo atômico não produzido no Estado e a instalação de usinas nucleares no território paraibano." ADI 6895/PB, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (terça-feira), às 23:59 Sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA Responsabilidade solidária de contador por infração tributária - ADI 6284/GO Tese fixada: "É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional." Resumo: É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária. Isso porque lei estadual, que amplie as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer normas gerais em matéria tributária (1), conforme disposto no art. 146, III, b, da Constituição Federal (CF) (2). Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente ...



1027 03/09/2021parlamentar e tratamento diferenciado - ADI 5241/DF 2 Plenário Virtual em Evidência 2.1 Processos Selecionados Legitimado para a execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual RE: 1003433/RJ (Tema 642 RG) Imposto sobre heranças e doações do exterior - ADI 6839/MG e ADI 6836/AM      Lista tríplice e Quinto Constitucional - ADI 4455/SP      Sistema estadual de Previdência e mecanismos de equilíbrio atuarial e financeiro - ADI 6593/SP Norma estadual que proíbe ou restringe a construção de usinas e depósitos nucleares - ADI 6895/PB Responsabilidade solidária do contador por infração tributária - ADI 6284/GO Direito das pessoas LGBTI+ - ADPF 527/DF Contagem do tempo de serviço para concessão de adicionais - ADI 6623/DF Lei Complementar 173/2020 - Programa Federativo de Enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) - ADPF 791/DF, ADPF 792/DF e ADPF 855/DF Utilização de mercúrio nos serviços de lavra garimpeira - ADI 6672/PR Lei da Ficha Limpa e detração eleitoral para fins de inelegibilidade - ADI 6630/DF Distribuição de vacinas contra a COVID-19 aos estados - ACO 3518 MC-REF/DF 3 Inovações Normativas ...



1024 06/08/20216624/AM Resumo: É inconstitucional decreto estadual que atribua às empresas geradoras de energia elétrica a responsabilidade por substituição tributária pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (1). Para haver substituição tributária relativamente ao ICMS, é imprescindível que haja a lei complementar federal a que alude o art. 155, § 2º, XII, b, da Constituição Federal (CF) (2) e que o mecanismo esteja previsto em lei estadual, conforme determina o art. 150, § 7º, da CF (3) (4). No que diz respeito ao primeiro requisito, a Lei Complementar (LC) 87/1996 (Lei Kandir) permite que essa responsabilidade seja atribuída por lei estadual (art. 6º) (5), observada, ainda, a necessidade de acordo celebrado pelos estados interessados, se a operação for interestadual (art. 9º) (6). Em relação às operações com energia elétrica, a própria Lei Kandir já trouxe quais atores econômicos podem ser eleitos como substitutos tributários (art. 9º, § 1º, II) (7), mas não atribuiu, ela própria, desde logo, a nenhum sujeito passivo alguma responsabilidade por substituição tributária. Assim, se a substituição tributária não está prevista em lei estadual em sentido ...



1021 18/06/2021julgamento. 1.1 Plenário DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Responsabilidade objetiva do Estado e profissional da imprensa ferido durante manifestação tumultuosa RE: 1209429/SP (Tema 1.055 RG) Tese fixada: "É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física." Resumo: O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública em que ocorra tumulto ou conflito, desde que o jornalista não haja descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física, caso em que poderá ser aplicada a excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima. O art. 37, § 6º, da Constituição ...



1020 11/06/2021processos noticiados leva em consideração critérios de relevância, novidade e contemporaneidade da temática objeto de julgamento. 1.1 Plenário DIREITO CONSTITUCIONAL – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA Prerrogativas de Assembleias Legislativas e definição de crimes de responsabilidade - ADI 5289/SP Resumo: É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações. O art. 50, caput e § 2º, da Constituição Federal (CF) (1) traduz norma de observância obrigatória pelos estados-membros, que, por imposição do princípio da simetria (CF, art. 25) (2), não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade (3). Além disso, compete privativamente à União (CF, art. 22, I) legislar sobre crime de responsabilidade (Enunciado 46 da Súmula Vinculante) (4). Com base nesse entendimento, o Plenário declarou inconstitucionais a expressão "e do Procurador-Geral de Justiça", constante na redação original do art. 20, XVI, da Constituição do estado de São Paulo, a Emenda de 9/2000 e o art ...



1018 28/05/2021do sistema penitenciário brasileiro — Proibição do contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional e determinação da realização de audiências de custódia em todo o país. ADI 5289/SP Relator(a): MARCO AURÉLIO JULGAMENTO VIRTUAL EM 28/05/2021 a 07/06/2021 Concessão de prerrogativas a assembleia legislativa sem correspondência na CF Exame da constitucionalidade de dispositivos de constituição estadual que concedem a assembleia legislativa prerrogativas de convocar e requisitar informações de certas autoridades, imputando, em caso de descumprimento, a prática de crime de responsabilidade. Jurisprudência: ADI 3279, ADI 2911, ADI 111 MC e ADI 687 ADI 4878/DF ADI 5083/DF Relator(a): GILMAR MENDES JULGAMENTO VIRTUAL EM 28/05/2021 a 07/06/2021 Inclusão de menor sob guarda no rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social ODS 1, 10 e 16 Análise da possibilidade de se conferir interpretação conforme ao § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.528/97, para que crianças e adolescentes sob guarda sejam incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. ADO 27/DF Relator(a): CÁRMEN LÚCIA JULGAMENTO ...



1016 14/05/2021o Tribunal de Justiça do Maranhão a utilizar o saldo positivo do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e redirecioná-lo ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário. Sumário ADI 6637/RJ e ADI 6644/PA Relator(a): CÁRMEN LÚCIA Julgamento virtual em 14/05/2021 a 21/05/2021 Prerrogativas de Assembleias Legislativas e definição de crimes de responsabilidade Alegada inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do estado do Rio de Janeiro (ADI 6637) e do Estado do Pará (ADI 6644), que ampliaram o rol estabelecido no art. 50, caput e § 2º, da CF de autoridades sujeitas à convocação pessoal pelo Parlamento, cuja simetria se impõe às Cartas estaduais, tipificando como crime de responsabilidade a falta de comparecimento, ou de resposta ao pedido de informações, bem como a prestação de informações falsas, em suposta afronta o art. 22, I, da CF, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante 46 do STF. Jurisprudência: ADI 5300; ADI 5416 Sumário ADI 4970/DF Relator(a): CÁRMEN LÚCIA Julgamento virtual em 14/05/2021 a 21/05/2021 Alienação de bens imóveis de domínio da União Exame da constitucionalidade ...



1015 07/05/2021pelo Instituto Gamaleya da Rússia, nos termos da Lei 14.124/2021. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, referendou a decisão que deferiu parcialmente liminar em ação cível originária "para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 29.3.2021, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021. Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas". Vencido o ministro Nunes Marques. (1) Lei 14.124/2021: "Art. 16. A Anvisa, conforme estabelecido em ato regulamentar próprio, oferecerá parecer sobre a autorização excepcional e temporária para a importação e a distribuição e a autorização para uso emergencial de quaisquer vacinas e medicamentos contra a covid-19, com estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com os resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos, além de materiais, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância ...



1014 30/04/2021princípio da prevenção, preceito inerente ao dever de proteção imposto ao Poder Público. Com base nesse entendimento o Plenário declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei 14.675/2009 do estado de Santa Catarina (3). (1) CF/1988: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (.) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." (2) CF/1988: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as ...



1013 23/04/2021constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (.) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." MS 37760 MC-Ref/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento em 14.4.2021 Sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – PODER JUDICIÁRIO Decisões judiciais e constrição de verbas públicas - ADPF 664/ES Resumo: São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a constrição de verbas públicas oriundas de Fundo Estadual de Saúde (FES) — que devem ter aplicação compulsória na área de saúde — para atendimento de outras finalidades específicas. A jurisprudência da Corte (1) não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio ...



1010 26/03/2021estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça." (2) Precedentes citados: ADI 5.103/RR, relator Min. Alexandre de Moraes (DJe de 25.4.2018); ADI 2.587/GO, relator Min. Maurício Corrêa, redator do acórdão Min. Ayres Britto (DJ de 6.11.2006). (3) Constituição do estado de São Paulo: "Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente: […] II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar." ADI 5591/SP, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 20.3.2021 Sumário DIREITO CONSTITUCIONAL – ORDEM SOCIAL Ponderação entre liberdades econômicas e efetivação do direito à cultura – RE: 627432/RS (Tema 704 RG) Tese fixada: "São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de ...



1009 19/03/2021disso, por caracterizar norma de caráter facultativo — faculdade processual —, o art. 2º, § 6º, da LC 173/2020, ao prever o instituto da renúncia de direito material em âmbito de disputa judicial entre a União e os demais entes, não viola o princípio do devido processo legal. Já o art. 7º, primeira parte, da LC 173/2020 apenas reforçou a necessidade de uma gestão fiscal transparente e planejada, impedindo que atos que atentem contra a responsabilidade fiscal sejam transferidas para o próximo gestor, principalmente quando em jogo despesas com pessoal. A norma não representa afronta ao pacto federativo, uma vez que diz respeito a tema relativo à prudência fiscal aplicada a todos os entes da federação. Quanto à alteração do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o art. 7º da LC 173/2020 possibilitou uma flexibilização temporária das amarras fiscais impostas pela LRF em caso de enfrentamento de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Na prática, observou-se, com a pandemia do coronavírus, que o art. 65 da LRF, em sua redação original, se mostrou insuficiente para o devido enfrentamento da crise de saúde pública e fiscal decorrentes da Covid-19, sendo necessárias ...



1006 19/02/2021sentido estrito, considerando o direito de propriedade restringido. Afigura-se adequada a edição de lei federal a uniformizar a gratuidade do direito de passagem em nível nacional. É medida adequada à finalidade a ser perseguida, inclusive para evitar as distorções regulatórias que obstam o tratamento uniforme da matéria. A discussão extravasa a aplicação literal do Código Civil por envolver hipótese em que a restrição do uso do bem público decorre da necessidade de prestação de serviço público no interesse da coletividade. O fato de o Poder Constituinte de Reforma ter mantido sob a responsabilidade da União a titularidade da prestação dos serviços de telecomunicações torna incontroverso que estes apresentam natureza de serviço público. A essência de caráter público dos serviços de telecomunicações não foi desconstituída pela simples previsão legal de que podem ser prestados por meio de autorização. Diferentemente das autorizações administrativas tradicionais, as autorizações de serviços de telecomunicações não se esgotam na simples emissão unilateral do ato, e marcam vinculação permanente com a Administração, com a finalidade de tutelar o interesse público. Sobre a necessidade ...



1003 18/12/2020Registro de Imóveis, a fim de se assegurar a necessária publicidade ao ato. Uma vez atendidos os requisitos previstos no art. 36-A, parágrafo único, da Lei 6.766/1979 (7), com a redação dada pela Lei 13.465/2017, os atos constitutivos da administradora de imóveis vinculam tanto os já titulares de direitos sobre lotes que anuíram com a sua constituição quanto os novos adquirentes de imóveis em loteamentos como decorrência da publicidade conferida à obrigação averbada no registro do imóvel. Cabe ressaltar que a Lei 13.465/2017 representa marco temporal em âmbito nacional para a definição da responsabilidade de cotização pelos titulares de direitos sobre lotes. Todavia, importa considerar a possibilidade de que eventuais leis locais já definissem obrigação semelhante, dentro da normatização nelas traçadas, uma vez que os municípios possuem competência concorrente para legislar sobre uso, parcelamento e ocupação do solo urbano (8). Desse modo, a par de se atender ao princípio da legalidade, já que a obrigação de contribuição encontrará embasamento na lei, se atende, em máxima amplitude, ao propósito de valorização dos esforços comuns para a promoção dos interesses da coletividade existente ...



1001 04/12/2020condição de acesso ao mercado ou à atividade empresarial. Trata-se de requisito para limitação da responsabilidade patrimonial do empresário pessoa física. O empresário poderá empreender, mesmo sem o capital mínimo exigido pela lei, mas não será beneficiado pela limitação de responsabilidade que, de outra forma, a EIRELI proporciona. A restrição/condição não é ao exercício da empresa, mas vincula-se a um certo regime jurídico ou estrutura jurídica mais benéfica ao empresário individual. Tampouco o requisito se apresenta como discriminatório ou desproporcional. Justifica-se, aliás, no quadro de experimentação institucional que marca a introdução dessa forma de pessoa jurídica. No caso, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da parte final do caput do art. 980–A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei 12.441/2011. Com esse entendimento, o Plenário, em sessão virtual, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade. (1) Código Civil: "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente ...



1000 27/11/2020de 17.8.2020. ADI 6501 Ref-MC/PA, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.11.2020. (ADI-6501) ADI 6508 Ref-MC/RO, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.11.2020. (ADI-6508) ADI 6515 Ref-MC/AM, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.11.2020. (ADI-6515) ADI 6516 Ref-MC/AL, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 20.11.2020. (ADI-6516) DIREITO FINANCEIRO – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COVID-19: limites da despesa total com pessoal e regime extraordinário fiscal e financeiro - ODS 3 RESUMO Os limites da despesa total com pessoal e as vedações à concessão de vantagens, reajustes e aumentos remuneratórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) somente podem ser afastados quando a despesa for de caráter temporário, com vigência e efeitos restritos à duração da calamidade pública, e com propósito exclusivo de enfrentar tal calamidade e suas consequências sociais e econômicas. Como medida de combate aos efeitos negativos decorrentes da pandemia de COVID-19, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 106/2020 que instituiu o "regime extraordinário fiscal, financeiro ...



998 10/11/2020assim como as demais verbas indenizatórias. 5. O Poder Legislativo, detentor da função de legislar, deve observar diretrizes trazidas pela Constituição para a fixação de todos os componentes do sistema remuneratório. O artigo 39, § 1º, da CRFB/88, prevê que a fixação dos componentes do sistema remuneratório observará, verbis: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para a investidura; III – as peculiaridades dos cargos. 6. A equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público encontra óbice no artigo 37, XIII, da CRFB/88. 7. Além disso, a Administração Pública depende da existência de recursos orçamentários para pagar seus servidores e tem a despesa com pessoal limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme artigo 169, da CRFB/88, além de necessitar de prévia dotação orçamentária e autorização na lei de diretrizes orçamentárias. 8. A jurisprudência desta Corte tem entendido que, independentemente da natureza, não cabe ao Judiciário equiparar verbas com fundamento na isonomia. Precedentes: ARE 968.262-AgR, rel. min. Edson Fachin, Segunda Turma ...



997 30/10/2020Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 3.11.2020 (ADI-5166) DIREITO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Responsabilidade do Estado: direito à indenização e prisão por motivo político - É constitucional a Lei 5.751/1998 do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos. Isso porque a norma impugnada está em consonância com o disposto no art. 37, § 6º (1), da Constituição Federal (CF), que prevê a responsabilidade do Estado por danos decorrentes da prestação de serviços públicos. Além disso, por não se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo (CF, arts. 61, § 1º, e 165), não caracterizada a ocorrência de vício formal. No caso, a norma questionada dispõe sobre o pagamento de indenização a pessoas presas ou detidas por motivos políticos, ou que tenham sofrido maus tratos, que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. A norma estabelece, ainda, o pagamento de pensão especial a pessoas ...



994 09/10/2020fator imprescindível para consecução da finalidade da norma de regência. Nessa dimensão, é concedido ao condutor uma série de direitos resultantes da autorização conferida pelo Estado, mas que, a seu lado, obrigações são irrogadas e dentre elas, encontra-se a de permanecer no local do acidente para que seja identificado. Ressalte-se que a permanência no local do acidente não comporta ilação de confissão de autoria delitiva ou de responsabilidade pelo sinistro, mas tão somente a sua identificação. Com esse entendimento, o Plenário, por maioria, declarou a constitucionalidade do tipo penal descrito no art. 305 do CTB e julgou procedente a ação declaratória. (1) CTB: "Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa." ADC 35/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento virtual em 9.10.2020. (ADC-35) REPERCUSSÃO GERAL DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Leiloeiro e caução para o exercício da profissão - A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos ...



993 02/10/20202. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. 3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. 4. A fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal - em especial, como já citado, por ausência do nexo causal. 5. Recurso Extraordinário a que ...




 

 

 


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mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
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serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  16/03/2004

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  16
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  7

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
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